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𝘼𝙙𝙫𝙤𝙜𝙖𝙙𝙖 (𝙀𝙨𝙩á𝙘𝙞𝙤 𝙙𝙚 𝙎á), 𝙩𝙧𝙖𝙣𝙨𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙣𝙙𝙤 𝙙𝙚𝙨𝙖𝙛𝙞𝙤𝙨 𝙟𝙪𝙧í𝙙𝙞𝙘𝙤𝙨 𝙚𝙢 𝙨𝙤𝙡𝙪çõ𝙚𝙨 𝙘𝙤𝙣𝙘𝙧𝙚𝙩𝙖𝙨. 𝙈𝙞𝙣𝙝𝙖 𝙖𝙩𝙪𝙖çã𝙤 é 𝙛𝙤𝙘𝙖𝙙𝙖 𝙚𝙢 𝙥𝙧𝙤𝙩𝙚𝙜𝙚𝙧 𝙨𝙚𝙪 𝙛𝙪𝙩𝙪𝙧𝙤, 𝙥𝙖𝙩𝙧𝙞𝙢ô𝙣𝙞𝙤 𝙚 𝙨𝙚𝙪𝙨 𝙙𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤𝙨 𝙣𝙤 𝙩𝙧𝙖𝙗𝙖𝙡𝙝𝙤:
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Comentários
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Ligia Muraro
Comentário ·
há 2 anos
É Possível Somar o Tempo de Empregado Rural com Segurado Especial para Aposentadoria por Idade Rural?
Alessandra Strazzi
·
há 2 anos
Parabéns por tornar um tema complexo tão acessível!
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Ligia Muraro
Comentário ·
há 3 anos
O caso do Advogado Carroceiro e o que devemos aprender com ele
Fátima Burégio
·
há 4 anos
Quanta sensibilidade e verdade em suas palavras. Obrigada.
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Recomendações
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Evandro Dantas Perim
Artigo ·
há 2 anos
30% de Reflexão e o Olho Grande
Nessa reflexão jurídica abordarei um tema muito espinhoso, clientes de baixa renda que crescem o olho após êxito na causa, cujo contrato entre o advogado e o mesmo é firmado com cláusula de sucesso,...
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Evandro Dantas Perim
Artigo ·
há 2 anos
Termo de Responsabilidade IN128/2022 INSS - Art. 527, §14.
É sabido que a autarquia federal exige a juntada do termo de responsabilidade ao advogado que atua no processo administrativo nos termos da IN128/2022 do INSS, a saber: ´´Art. 527. São legitimados...
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Evandro Dantas Perim
Comentário ·
há 11 meses
Sentença judicial ignorada pelo INSS? Sim, e a TNU disse amém!
Alessandra Strazzi
·
há 11 meses
Excelente artigo Dra.
Acredito que a sentença declaratória transitada em julgada de união estável no juízo de família tem efeitos para todos os homens no âmbito cível, sobretudo patrimonial - bens de direito e sucessões, e mesmo assim terá tal efeito no âmbito previdenciário.
Explico: princípio da prova emprestada
O princípio da prova emprestada no processo administrativo previdenciário permite a utilização de provas produzidas em outros processos, desde que respeitados os requisitos legais.
Segundo o artigo 372 do Código de Processo Civil, o juiz pode admitir a prova emprestada, atribuindo-lhe o valor adequado, garantindo o contraditório.
A prova emprestada é admissível tanto no processo administrativo quanto no judicial, desde que produzida por meios legais e observado o contraditório (O INSS pode impugnar tal prova no pedido administrativo).
A validade da prova emprestada é reconhecida por decisões do STJ e do STF, mesmo quando não há identidade de partes.
É fundamental que a prova emprestada seja utilizada para otimizar a prestação jurisdicional, evitando a repetição desnecessária de provas.
Esses princípios garantem a eficiência e a justiça no processo administrativo previdenciário.
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